Canídeos - Informações

Documentação

Obrigações para ser um dono responsável

Registe o seu cão na Junta de Freguesia da sua residência. O registo deve ser efetuado no prazo de 30 dias após feita a identificação mediante a apresentação do boletim sanitário de cães e gatos, e entrega do duplicado da ficha do registo prevista no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), ambos preenchidos por médico veterinário;

Adquira a licença de detenção, posse e circulação na sua Junta de Freguesia e renove-a anualmente mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1- Boletim sanitário de cães e gatos;
2- Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
3- Prova de realização dos atos de profilaxia médica;
4- Exibição de carta de caçador atualizada, no caso dos cães de caça;
5- Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda;
6- Apenas no caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos (Decreto-Lei nº 312/2003, artigo 3º);
6.1- Termo de responsabilidade onde o detentor declara o tipo de condições de alojamento do animal, quais as medidas de segurança que estão implementadas e o historial de agressividade do animal em causa;
6.2- Registo criminal do detentor do animal;
6.3- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil.
Previna o aparecimento de doenças vacinando-o e desparasitando-o;

Limpe sempre os dejetos caninos com o auxilio de um saco de plástico e deposite-os no contentor de lixo mais próximo:
Como fazer:
1- Enfiar o saco na mão como uma luva.
2- Apanhar os dejetos
3- Voltar o saco de modo a deixar os dejetos no seu interior.
4- Fazer um nó e colocá-lo no contentor mais próximo.
É obrigatório o uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela por todos os cães e gatos que circulem na via pública. A coleira ou peitoral deve estar identificada com o nome e o contato do detentor e, tratando-se de animal perigoso ou potecialmente perigoso, deve circular com açaimo e com trela (artigo 7º do D.L. nº 314/2003, de 17 de Dezembro).

Conselhos:
Mantenha boas condições higiénicas e sanitárias no alojamento dos seus animais;

Deve assumir a responsabilidade pelas suas necessidades de alimentos, água, saneamento e alojamento;

Dedicar tempo para lhe dar atenção;

Nunca abandone o seu cão!

Sabia que...
Os dejetos caninos são responsáveis pela transmissão de várias doenças, em especial às crianças que brincam nos jardins e outros espaços públicos, tais como:

Parasitoses diversas, como o quisto hidático (equinococose), são bastante graves, pois alojam-se no fígado e nos pulmões;

Doenças infeciosas (colibacilose e salmonelose) conduzem muitas vezes a infeções gastrointestinais e requerem cuidados médicos continuados;

Os animais domésticos podem também ser vítimas de contágio de doenças, como a esgana e a parvovirose, que lhes podem provocar a morte quando entram em contato com dejetos de animais infetados.

ldentificação Eletrónica

A identificação eletrónica é obrigatória por lei (Decreto-Lei n.º 313/2003 de 17 de Dezembro):
A partir de 1 de Julho de 2004, cães entre os 3 e os 6 meses, que sejam:

- Cães perigosos;
- Cães utilizados em ato venatório (caça);
- Cão em exposição para fins comerciais ou lucrativos em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos,provas funcionais, publicidade ou fins similares;
A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após essa data.

A identificação eletrónica é feita por médicos veterinários de qualquer clínica veterinária ou poderá ser solicitada ao médico veterinário municipal durante a campanha de vacinação. Os dados de identificação são enviados para o Sistema de Identificação e registo de Caninos e Felinos (SICAFE).
Este método de identificação é indolor e rápido, no qual o microchip é implantado no pescoço do animal. O microchip tem um código de identificação, que será posteriormente registado no SICAFE.

Alojamento de Animais de Companhia

O alojamento de cães e gatos em prédios fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e à ausência de riscos hígio-sanitários no que se refere à conspurcação do ambiente e doenças transmissíveis ao Homem;

Nos prédios urbanos podem ser detidos até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro;

Excecionalmente, poderão ser detidos até um máximo de seis animais, a pedido do detentor, e sempre mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, e desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos;

O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior, no caso de frações autónomas em regime de propriedade horizontal;

Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e se as condições de alojamento obedecerem aos requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal (Art.º 3º do D.L. nº 314/2003, de 17 de Dezembro).